PGRSS
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O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) consiste em um documento que aponta e descreve as ações relativas ao gerenciamento dos RSS de acordo com diversos aspectos, como: características e riscos, geração, identificação, coleta, armazenamento, transporte, destinação, disposição final ambientalmente adequada, entre outros fatores.
Por que ter um PGRSS?
No dia 28 de março de 2018 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou uma nova regulamentação, determinando que os estabelecimentos que utilizam materiais como agulhas, seringas e químicos, devem dispor de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Além de proporcionar ao estabelecimento uma regulamentação com a Anvisa, o plano também garante uma maior organização e segurança aos envolvidos com os RSS.
ETAPAS DO SERVIÇO
Diagnóstico do empreendimento e mapeamento do processo produtivo e administrativo, bem como resíduos gerados pelo estabelecimento.
Compilação e estudo dos dados, planejamento de alternativas e soluções para a gestão de resíduos, diminuição do consumo e aumento do rendimento.
Elaboração do Plano de Gerenciamento e entrega de resultados para a implementação das melhorias.
Quem precisa de um PGRSS?
Qualquer estabelecimento que preste serviços relacionados à saúde humana ou animal devem dispor de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Isso pode incluir:
– Estabelecimentos de saúde (clínicas odontológicas, hospitais…);
– Drogarias e farmácias;
– Clínicas veterinárias;
– Unidades móveis de atendimento à saúde;
– Serviços de acupuntura;
– Serviços de Tatuagem;
– Entre outros similares…