Confira os grupos que definem os resíduos sólidos dos serviços de saúde
De acordo com a Lei Federal 12.305/2010 presente na constituição brasileira, é obrigatório que todos os geradores (exceto os de resíduos sólidos domiciliares urbanos), são responsáveis pelos seus resíduos. Visto que, se faz necessário que os mesmos manuseiem de forma correta, desde a geração até o destino final.
Todavia, esta mesma Lei determina que os empreendimentos de saúde necessitam obrigatoriamente apresentar PGRSS, que consiste num plano de gerenciamento dos resíduos produzidos pelos serviços de saúde e que instala na empresa a política do descarte correto e garante que a mesma esteja regulamentada para realizar seus serviços.
Dessa maneira, podemos citar: hospitais, drogarias, farmácias, consultórios odontológicos e veterinários, funerárias, necrotérios, estúdios de tatuagem, etc, como exemplos de empreendimentos de serviços de saúde.
Mas afinal, quais são os resíduos e como eles são classificados?
Os resíduos de serviços de saúde são todos aqueles gerados a partir de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, como foi apresentado. Por possuir características que oferecem risco à saúde ambiental e humana, necessitam de processos diferenciados em seu descarte, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
São classificados em cinco grupos:
Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Como por exemplo, filtros de gases aspirados de áreas contaminadas, líquidos orgânicos, excreções, sangue e hemoderivados, meios de cultura, dentre outros.
Grupo B: resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, tais como exemplos, medicamentos vencidos, produtos hormonais, saneantes, desinfetantes, efluentes dos equipamentos automatizados, antimicrobianos, dentre outros.
Grupo C: resíduos contaminados com radio-nuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.*
Grupo D: resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, como por exemplo, sobras de alimentos, resíduos de varrição, resíduos de gesso provenientes da assistência a saúde, etc.
Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de vidro, contaminados ou não, lâminas de bisturi, lancetas, escalpes, tubos capilares, etc.
*Vale ressaltar que os rejeitos radioativos (Grupo C) devem obedecer às exigências definidas pelas normas do Centro Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
Sua empresa ainda não gerencia esses resíduos da maneira adequada? Não tem um plano de Gerenciamento? Então, evite preocupações e não permita que seu estabelecimento sofra penalidades por parte da Anvisa . Entre em contato conosco para conhecer o nosso serviço de PGRSS.
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