E se a Anvisa visitasse a sua empresa hoje?

 em Ambiental, Saúde
Entenda a relação entre a nova RDC 222/18 da Anvisa e o seu estabelecimento
Sua empresa utiliza agulhas, seringas ou materiais químicos? Então você está lendo o texto certo! Tais materiais, quando descartados, são considerados resíduos de serviços de saúde, que são comumente mencionados como “RSS”. O descarte desses materiais é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com uma RDC. Essa sigla significa Resolução da Diretoria Colegiada, que é basicamente um conjunto de normas técnicas definidas por pessoas que detém autoridade sobre determinado assunto, nesse caso, integrantes da Anvisa.
 
No dia 28 de março de 2018 a Anvisa lançou a RDC 222/18, que regulamenta o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Essa resolução entrará em vigor em setembro do mesmo ano, revogando, dessa forma, a RDC 306/04, que regulamentou o gerenciamento dos RSS nos últimos catorze anos.
Mas, o que esse fato tem a ver com a sua empresa? A resposta é simples: os estabelecimentos que geram resíduos de serviços de saúde devem estar de acordo com essa regulamentação, que é mais abrangente do que parece.
 
Quando falamos nesse tipo de resíduo, é natural pensarmos em materiais descartados por hospitais e clínicas. No entanto, a resolução mencionada diz respeito aos mais diversos estabelecimentos, os quais estão listados a seguir:
  • Serviços de acupuntura;
  • Estúdios de piercing e tatuagem;
  • Salões de beleza e estética;
  • Serviços de medicina legal;
  • Distribuidores de produtos farmacêuticos, drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação;
  • Necrotérios, funerárias e estabelecimentos que realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
  • Entre outros.
Então, de que forma deve ocorrer o gerenciamento dos RSS para que sua empresa esteja de acordo com a referida resolução?
A RDC 222/18 determina que os estabelecimentos mencionados devem dispor de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Esse plano consiste em um documento que aponta e descreve as ações relativas ao gerenciamento dos RSS de acordo com diversos aspectos, como: características e riscos, geração, identificação, coleta, armazenamento, transporte, destinação, disposição final ambientalmente adequada, entre outros fatores.
Ainda segundo a RDC, “O gerenciamento dos RSS deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos.” Confira já dicas para estar em conformidade com a Anvisa!
Sua empresa ainda não gerencia esses resíduos da maneira adequada? Não tem um Plano de Gerenciamento? Então, evite preocupações e não permita que seu estabelecimento sofra penalidades por parte da Anvisa.
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