RDC nº429/2020: Saiba o que mudou nos rótulos

 em Alimentício
Autor: Lucas Vieira

Na área alimentícia, muitas novidades estão acontecendo devido às novas atualizações da ANVISA acerca da regulamentação das rotulagens nutricionais. Sendo assim, se desleixar e não acompanhar essas transições podem deixar seu estabelecimento para trás! Para evitar isso, confira o que mudou com a RDC N° 429, emitida em outubro do ano passado:

Contextualização

Primeiramente, antes de entender as mudanças, é importante de se ter um panorama geral acerca da rotulagem nutricional e para que serve. As informações nutricionais dispostas a partir das tabelas são fundamentais para a conscientização e transparência para com a população sobre o que se está consumindo e quais nutrientes compõem aquele alimento.

Nos tempos atuais, a crescente da “Nova Ordem da Alimentação”, com as tendências veganas e de alimentos orgânicos ganhando espaço, tem sido criado um perfil de consumidor cada vez mais preocupado com as informações do que se põe no carrinho de compras e, por sua vez, com os rótulos. Dessa forma, espera-se que para os próximos anos, o setor continue sofrendo por diferenças significativas de consumo, influenciando também, na maior pressão por transparência por parte das empresas sobre o processo dos alimentos, uso ou não de aditivos, dentre outras questões.

Mudanças

De acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 429/2020 da ANVISA, deve-se conter na tabela nutricional as informações de: valor energético, carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.

A primeira mudança que se tem é referente ao design da tabela em si. Agora, se torna obrigatório que esta seja composta apenas por letras pretas com fundo branco. Essa alteração tem o intuito de trazer uma maior padronização, assim como evitar o uso de contrastes que dificultem uma boa visualização.

A segunda mudança, bem impactante, é referente à localização da tabela na embalagem. Antigamente, era comum de serem colocadas na parte de trás da embalagem ou em rodapés, com tamanho reduzido. Porém, agora, a rotulagem nutricional deverá ficar na parte frontal superior da embalagem do produto, como forma de auxiliar o consumidor a visualizar as informações de forma mais clara, como também incentivar a ter escolhas mais conscientes e saudáveis.

Uma outra alteração interessante é que fica obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, assim como a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem. Os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional em alimentos embalados são melhor destrinchados na Instrução Normativa – IN n° 75/2020, norma complementar à RDC n° 429, discorrida ao longo deste artigo.

Como se adequar às novas normas?

Depois de estar ciente sobre as mudanças e novas recomendações da ANVISA sobre a rotulagem nutricional, provavelmente vem a natural pergunta de até quando os modelos antigos poderão estar vigentes nas prateleiras de supermercados.

Bem, essa pergunta acaba tendo diversas respostas a depender do tipo de estabelecimento e de alimento produzido. Porém, a RDC n° 429 entra em vigor 24 meses após seu lançamento, ou seja, em 9 de outubro de 2022.

· Para os produtos que já se encontram no mercado na data de entrada em vigor da Resolução, 12 meses após a nova RDC entrar em vigor;

· Para alimentos produzidos por: agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte e produzidos artesanalmente, 24 meses após a a nova RDC entrar em vigor;

Para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, no máximo até 36 meses após a nova RDC entrar em vigor.

Importância de ter um bom rótulo

Além da obrigatoriedade para alguns tipos de alimentos terem informações sobre determinados nutrientes e suas porcentagens descritas numa tabela nutricional, dispô-las de forma correta e ter a companhia de uma identidade visual agradável na embalagem certamente fará com que o produto vendido desperte mais interesse do público consumidor e seja mais competitivo no mercado.

Os resultados de uma pesquisa intitulada ‘Packaging Matters’ comprovam esse discurso: o estudo mostra que 42% dos consumidores entrevistados já usaram um produto com maior frequência porque gostaram da embalagem e 65% resolveu experimentar um novo produto pelo mesmo motivo. Além disso, 74% das pessoas envolvidas afirmaram que escrever as informações corretas no rótulo aumenta a confiança na empresa.

Dessa forma, sempre é recomendável destacar informações relevantes como o produto ser ‘Light’, ‘Diet’, ‘Zero Açúcar’ ou até mesmo caso contenha alergênicos (que ocasionem alergias alimentares), sendo esta última obrigatória de ser colocada no rótulo de acordo com a RDC n° 26/2015.

Antes de se despedir da leitura, uma boa notícia: caso você possua ou conheça alguém que tenha um estabelecimento ainda sem rótulo nutricional (o que pode causar multas alimentícias, a depender do caso) ou em busca de já se antecipar do mercado e obter o rótulo com as novas orientações da ANVISA, você poderá contar com a Prisma Jr! 

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